Imobiliário Novas Regras: Licença de Utilização 15 abr 2024 min de leitura - O que é a Licença de Utilização? A Licença de Utilização é um documento emitido pela Câmara Municipal da área em que se localiza o imóvel, que define e atesta o tipo de utilização que o mesmo pode ter, habitacional ou não habitacional (comércio, serviços ou indústria). - Novo Simplex Urbanismo No dia 4 de março entrou em vigor o Simplex para Licenciamentos Urbanísticos, que veio extinguir o procedimento de autorização de utilização. No seguimento de uma operação urbanística sujeita a licenciamento ou comunicação prévia, deixa de estar previsto qualquer ato permissivo, sendo somente necessário apresentar o termo de responsabilidade emitido pelo Eng. Responsável da Obra e, apenas quando tenham existido alterações ao projeto licenciado ou comunicado, podem ainda ser solicitadas telas finais. Importa, desde logo, esclarecer que a medida não vem permitir vender a casa sem licença, mas sim sem obrigatoriedade de exibir na escritura a autorização de utilização. Permitir a compra e venda de casas sem a necessidade de exigir a licença de utilização apresenta várias vantagens para o mercado imobiliário em Portugal, agilizando processos, reduzindo custos e colocando mais casas no mercado. - Vantagens no Mercado Habitação Possibilita aos proprietários venderem imóveis mais antigos, com condições de habitabilidade, que não foram na sua época licenciados. Os proprietários deixam de estar obrigados e condicionados a apresentar um projeto de arquitetura na autarquia da localização do imóvel, acartando custos elevados, para o poder vender. Por consequência, o comprador poderá, após a aquisição, a qualquer momento, se o quiser fazer, licenciar a casa. Para tomar uma decisão informada, antes de avançar com a compra do imóvel, consulte um especialista: advogado, arquiteto, solicitador ou consultor imobiliário. Pelo anterior exposto, esta medida poderá aumentar a oferta de imóveis em Portugal, que se encontravam de certa forma "bloqueados". Também tem sido prática recorrente em Portugal as autarquias levarem períodos superiores a 6 e até 12 meses para licenciar uma obra que se encontra concluída, o que impossibilita os compradores de escriturarem os seus imóveis e de os utilizar. Com esta medida, o próprio Eng. diretor da obra se responsabiliza perante a sua autarquia, de que o imóvel ou conjunto de imóveis em causa reúnem condições de habitabilidade, assumindo as devidas responsabilidades nos termos legais. - Condicionalismos no Mercado Habitação Para quem pretende recorrer a crédito habitação, ainda existem algumas entidades que não aderiram em definitivo à nova medida, podendo algumas instituições manter o procedimento normal de exigir a apresentação da licença, para a concessão do empréstimo. Para garantir que tal não acontece, antes de decidir avançar com o pedido de crédito habitação, deverá questionar a respetiva entidade bancária se é imprescindível à concessão do empréstimo a apresentação da licença de utilização. Imobiliário Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado