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Imobiliário

FINANCIAMENTO PARA CASA A 100% PARA JOVENS ATÉ AOS 35 ANOS PUBLICADO HOJE

Acaba de ser publicado em Diário da República o Decreto-lei que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos
11 jul 2024 min de leitura

Esta notícia refere-se apenas à confirmação de que o processo está a andar e que corresponde ao que já foi anunciado para ajudar os jovens a comprar a primeira casa, com mais alguns detalhes.

O Governo tem 60 dias a partir de hoje (quinta-feira, dia 11 de julho) para publicar a regulamentação específica. Isto quererá dizer que – o mais tardar – a medida estará em funcionamento a 11 de setembro. Mas deve ser antes.

Acaba de ser publicado em Diário da República o Decreto-lei que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.

Tem aqui o Decreto-lei n.º 44/2024 na íntegra: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/44-2024-871466267

Como sabe, atualmente os bancos exigem uma entrada de 10% para aprovar um crédito, seja a quem for (jovem ou não), calculado com base no mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação.  

Isso implica que um jovem tenha de ter pelo menos 20 mil euros para dar de entrada se quiser comprar uma casa de 200 mil euros. Isso pode ser um impedimento sério para muitos jovens. Com esta medida do Governo, isso poderá deixar de ser um problema, ou pelo menos não tão sério.

Relembramos que estamos habituados a ver o anúncio de medidas que depois são muito diferentes quando publicadas. Por exemplo, dizer que o Estado garante até 15% do financiamento não quer dizer que vai financiar 15%. É como os descontos até 60% nas lojas, depois vai a ver e é só em 4 produtos que (por acaso) estão esgotados. Poderá haver situações em que a percentagem de garantia do Estado dependerá de fatores que ainda não conhecemos e que estão a ser estudados agora com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos.

Portanto, prudência. Faça as suas contas, mas é melhor não criar expectativas demasiado altas já.

E não se esqueça de que, com esta medida, muito provavelmente o preço das casas ainda vai subir mais porque quem vende pensará que os jovens assim podem ir um bocadinho mais alto. Nem sempre o que parece bom, é.

As condições

De forma resumida, lendo o Decreto-lei as condições para ter acesso à medida são:

Apenas para aquisição de primeira habitação.

Apenas estão abrangidos os jovens com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive)residentes em Portugal, que usufruam de rendimentos até ao 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (81.199 euros de rendimento coletável anual).

O jovem não pode ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional, nem usufruir da garantia de Estado mais do que uma vez

O valor da transação não pode exceder 450.000 € e a garantia a prestar pelo Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação.

A garantia pessoal do Estado tem de se destinar a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.

Compete agora aos membros do Governo aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma.

Contas rápidas:

  • Se o imóvel custar 200.000 €, a garantia será de até 30.000 €.
  • Se custar 300.000 €, a garantia poderá chegar aos 45.000 €.
  • E se a casa custar 450 mil euros, a garantia do Estado será de 67.500 €.

Agora tem de esperar pelo passo seguinte é que ver a regulamentação desta medida para saber os detalhes, as percentagens e condições de acesso específicas que são importantes para o seu caso. Não adianta especular. Vamos aguardar. Está quase.

 

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